E-mail Legislativo do Interlegis: o que a Câmara precisa fazer até maio de 2027
Por Intelecto Solutions5 min de leitura
O Interlegis, programa do Senado Federal que apoia as Casas Legislativas, classificou o E-mail Legislativo como produto descontinuado. Não há mais criação de contas novas no serviço, e o desligamento total está previsto para maio de 2027. Para as câmaras que ainda usam endereços @suacidade.uf.leg.br hospedados no Interlegis, o assunto deixou de ser opcional: é preciso escolher um provedor e migrar antes do prazo.
O que muda e o que continua
O encerramento atinge apenas o serviço de e-mail. Se nada for feito até o prazo:
- as contas de e-mail da Câmara param de funcionar;
- o histórico de mensagens fica inacessível;
- ofícios e notificações oficiais deixam de chegar;
- a Casa passa a depender de e-mails pessoais ou gratuitos para se comunicar.
Por outro lado, continuam exatamente como estão:
- o domínio .leg.br, que continua sendo da Câmara;
- o Portal Modelo e o SAPL, que seguem hospedados no Interlegis;
- os endereços de e-mail, que podem ser mantidos iguais no provedor novo.
O próprio Interlegis orienta as Casas a migrarem o e-mail para um provedor externo quanto antes, para não deixar a mudança para a última hora, quando centenas de câmaras estarão pedindo a mesma coisa.
Reapontamento não é delegação de domínio
Este é o ponto técnico que mais gera erro. Ao abrir o chamado no Interlegis, a Câmara deve pedir o reapontamento do e-mail: o Interlegis continua administrando o domínio e apenas aponta os registros de e-mail (MX, SPF e DKIM, entre outros) para o novo provedor. Só o e-mail muda de servidor, e o Portal Modelo, o SAPL e o e-Democracia continuam no ar sem interrupção.
A delegação do domínio é outra coisa: transfere os servidores de nome do domínio inteiro. Pedida por engano, ela tira do ar o Portal Modelo, o SAPL e o e-Democracia da Câmara. Por isso o ofício precisa dizer com clareza que o pedido é de reapontamento do e-mail.
Como a migração acontece, em quatro etapas
- Criação das contas no provedor novo, no domínio atual da Câmara e com os mesmos endereços que a Casa já usa.
- Cópia integral das caixas: mensagens, pastas e contatos são migrados enquanto o e-mail antigo ainda funciona.
- Ofício do Presidente e chamado no Interlegis, pedindo o reapontamento do e-mail para o servidor novo.
- Virada: os endereços passam a responder no servidor novo. Ninguém fica sem e-mail e nenhuma mensagem se perde.
A parte técnica leva poucos dias. O que exige antecedência é o chamado de reapontamento, cujo prazo de resposta não é imediato. Por isso vale começar bem antes de 2027.
O que avaliar no provedor novo
- contas no domínio oficial .leg.br, sem mudar os endereços;
- migração completa das caixas atuais, com o histórico;
- proteção contra spam e vírus e autenticação SPF, DKIM e DMARC, para os e-mails da Câmara não caírem no lixo eletrônico de quem recebe;
- backup das caixas e webmail com sincronia no celular;
- suporte em português, de preferência com atendimento direto, para configurar o aparelho de cada vereador e servidor.
E a contratação?
Pelo valor, a contratação de e-mail institucional costuma se enquadrar como dispensa de licitação (art. 75 da Lei 14.133/2021). A decisão sobre a forma de contratação é da Câmara, e uma proposta formal ajuda tanto a instruir a dispensa quanto a compor o processo.
Este artigo é informativo e não tem relação oficial com o Senado Federal ou o Interlegis. Interlegis, Portal Modelo e SAPL são programas do Senado Federal. Confira sempre as orientações atualizadas no site do Interlegis.