LGPD, art. 41, § 2º · Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 15
O que a lei atribui ao encarregado
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências.
- Orientar funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados pessoais.
- Executar as demais atribuições definidas pela empresa ou por normas complementares.